O REGIME DE AUTORIZAÇÕES PARA PLANTAÇÕES DE VINHA SERÁ PROLONGADO ATÉ 2045Fuente: Agroclm

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O REGIME DE AUTORIZAÇÕES PARA PLANTAÇÕES DE VINHA SERÁ PROLONGADO ATÉ 2045

09-12-2021

Com duas revisões intermediárias a serem realizadas em 2028 e 2040, de acordo com os regulamentos da nova Política Agrícola Comum (PAC).


O Jornal Oficial da União Europeia (DOUE) publicou o regulamento para a reforma da Política Agrícola Comum (PAC), negociada durante três anos e meio e que irá modificar as ajudas aos agricultores e pecuaristas a partir de 2023.

Na secção correspondente aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e alimentares, afirma que o actual regime de autorização das plantações de vinha é também considerado essencial para garantir a diversidade dos vinhos e responder às particularidades do sector vitivinícola da UE.

Assim, contempla que para garantir as conquistas alcançadas até à data no setor vitivinícola da União e alcançar um equilíbrio quantitativo e qualitativo duradouro no setor através do crescimento ordenado e contínuo das plantações de vinha para além de 2030, o regime de autorização destas plantações deve ser prorrogado até 2045, ou seja, por um período equivalente ao período inicial em vigor desde 2016, mas com duas revisões intermediárias a serem realizadas em 2028 e 2040, a fim de avaliar o regime e, se for o caso, apresentar propostas com base sobre os resultados dessas análises intermediárias para melhorar a competitividade do setor vitivinícola.

Também afirma que permitir que os produtores atrasem o replantio de vinhas poderia ter um impacto ambiental positivo, melhorando as condições sanitárias do solo com menos insumos químicos. Por conseguinte, a fim de contribuir para uma melhor gestão do solo na viticultura, é adequado permitir a prorrogação da validade das autorizações de replantação de três para seis anos, quando a replantação ocorrer no mesmo lote.

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