PRORROGAR O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE AJUDA ÀS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS E INDÚSTRIAS AFECTADAS PELA COVID-19.Fuente: Razón, Castilla y León

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PRORROGAR O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE AJUDA ÀS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS E INDÚSTRIAS AFECTADAS PELA COVID-19.

23-12-2020

O Conselho encabeçado por Jesús Julio Carnero permitirá o pedido de fundos até 31 de Dezembro de 2021.


O Ministério Regional da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, dirigido por Jesús Julio Carnero, publicou no Jornal Oficial de Castela e Leão (Bocyl) a modificação da Ordem que regula o Instrumento Financeiro na Comunidade, estabelecendo o dia 31 de Dezembro de 2021 como data limite para o pedido deste tipo de empréstimo.
Na crise gerada pela COVID-19, o sector agrícola e agro-alimentar respondeu bem à procura de alimentos, mostrando que as explorações agrícolas e pecuárias, assim como a indústria agro-alimentar, são fundamentais para o abastecimento da cadeia alimentar. Mas a baixa procura no canal da restauração, principalmente, tem em alguns casos gerado problemas tanto na produção como na indústria transformadora.
Desde 2018, o Ministério Regional da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural tem vindo a implementar o instrumento financeiro no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 apoiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). Castilla y León foi a primeira Comunidade Autónoma em Espanha, e uma das primeiras na Europa, a disponibilizar este tipo de apoio financeiro ao sector agrícola e agro-alimentar. Trata-se de uma novidade no quadro da ajuda, uma vez que permite apoiar acções que são empréstimos totalmente garantidos ou combinar o apoio do Instrumento Financeiro com subvenções não reembolsáveis.
Após o lançamento, a evolução dos empréstimos formalizados determina que o Instrumento seja configurado como um instrumento relevante para apoiar acções no sector agrícola e agro-alimentar. Este aspecto é evidente porque, até à data, o montante dos empréstimos garantidos formalizados está próximo dos 75 milhões correspondentes a 357 pedidos, que se destinam a apoiar investimentos em explorações agrícolas e na indústria agro-alimentar, bem como a criação de empresas por jovens empresários, destacando no caso dos jovens a possibilidade de apoiar a compra de terras a 100%.
Modificação da ordem que regula o Instrumento Financeiro
A Comissão Europeia, na sequência da declaração da pandemia e a fim de responder ao impacto da crise económica, introduziu alterações à regulamentação comunitária, incluindo a flexibilização da aplicação do Instrumento Financeiro.
Esta alteração permite o apoio ao capital de exploração em pequenas e médias empresas até um máximo de 200.000 euros, sem ter de o ligar a um investimento. Em Abril, para incluir esta opção, a ordem que regula o Instrumento Financeiro em Castela e Leão foi modificada, estabelecendo o prazo de 31 de Dezembro de 2020 para a candidatura a este tipo de empréstimo. Agora, dada a situação económica, o prazo para solicitar empréstimos para capital de exploração foi prorrogado até 31 de Dezembro de 2021.
Actualmente, as indústrias e explorações agrícolas agro-alimentares já formalizaram empréstimos para capital de exploração num montante de quase dois milhões de euros, com uma tendência para aumentar este montante.
Para onde ir se estiver interessado no Instrumento Financeiro
Para que os interessados tenham acesso aos empréstimos garantidos, é necessário dirigir-se a qualquer um dos escritórios das instituições bancárias que são membros do Instrumento Financeiro. O Departamento de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural resolverá imediatamente as candidaturas recebidas nestes escritórios.
O catálogo oferecido pelo Instrumento Financeiro inclui empréstimos com uma duração de 3, 5, 8, 10, 12, 15 e 20 anos, com a possibilidade de um período de carência de um a três anos, que pode ser de quatro anos para empréstimos de 20 anos.