O Conselho de Ministros espanhol aprovou hoje, sob proposta do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um decreto real que altera o Decreto Real 1338/2018 de 29 de Outubro, que regula o potencial de produção de vinho.
Com esta alteração, o Governo adapta a regulamentação nacional às flexibilidades introduzidas pelo regulamento transitório da PAC em termos de autorizações para plantações de vinhas, a fim de ajudar os viticultores a lidar com as dificuldades decorrentes da Covid-19.
Assim, a validade das autorizações para novas plantações e replantações que expiraram em 2020 é prorrogada até 31 de Dezembro de 2021 e é dada aos seus titulares a possibilidade de renunciarem às mesmas sem serem penalizados.
Do mesmo modo, o prazo para apresentação de pedidos de conversão de direitos de replantação é prorrogado até 31 de Dezembro de 2022, a validade das autorizações de conversão é prorrogada até 31 de Dezembro de 2025 e a validade dos direitos de replantação que expiram nesta e nas épocas seguintes é prorrogada até 31 de Dezembro de 2025.
Estas modificações introduzidas nos regulamentos de autorização visam prolongar a expiração destas autorizações, tendo em conta a dificuldade dos viticultores em proceder à plantação e replantação dentro do prazo devido à pandemia.
Estas alterações à regulamentação nacional também tornam alguns controlos mais flexíveis e actualizam a lista de castas de uva de vinho autorizadas em Espanha.
O Decreto Real entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial do Estado, com excepção das alterações relativas às autorizações de novas plantações e replantação, que serão aplicadas retroactivamente a partir de 1 de Janeiro de 2020.
As autorizações de vinhas são o instrumento legal para o crescimento controlado da área de produção de uva de vinho em todo o território da União Europeia.